I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1° O Departamento de Endocrinologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, aqui também referido SBEM/DEEP ou simplesmente Departamento, será constituído pelos associados da SBEM que tenham interesse no estudo da fisiologia e alterações hormonais presentes desde a vida fetal até o final da adolescência (vinte anos), preencham os requisitos e obtenham avaliação positiva, na conformidade do Capítulo II.
Art. 2° O SBEM/DEEP visa a congregar os associados da SBEM com atuação na área ou peculiar interesse na Endocrinologia Pediátrica, com a finalidade de exercer as competências comuns aos Departamentos Científicos da entidade, previstas nos arts. 49 e 50 do seu Estatuto e, especificamente:
I - desenvolver os conhecimentos e práticas médico-científicas referentes à Endocrinologia Pediátrica
II - promover o estudo e a pesquisa cientifica na área clínica e básica da Endocrinologia Pediátrica
III - em articulação com a Comissão Científica da SBEM, estimular a divulgação e o ensino dos conhecimentos próprios do campo departamental, bem como colaborar na execução da política e dos programas de educação médica continuada aos associados da SBEM;
IV - cooperar na formulação das condutas e diretrizes em Endocrinologia Pediátrica
V - participar. mediante subcomissão paritária designada na forma prevista no art. 17, e por iniciativa da Comissão de Normas, Qualificação e Certificação, de procedimentos de auditoria e creditação de qualidade ou certificação de conformidade estabelecidos pela SBEM;
VI - promover, em nome da SBEM e com autorização da Diretoria Nacional da entidade, diretamente ou em parceria com outras instituições cientificas, medicas ou educacionais, cursos de atualização e outros voltados ao aprimoramento profissional ou ao desenvolvimento da área, para pesquisadores, médicos e acadêmicos;
VII - apoiar, por intermédio da Diretoria Nacional da SBEM, projetos de pesquisa científica ou tecnológica com enfoque na Endocrinologia Pediátrica, sob patrocínio próprio, dos Poderes Públicos ou de terceiras entidades,
VIII - captar, em nome da SBEM e com autorização da Diretoria Nacional da entidade, recursos junto a entidades governamentais de fomento, organizações não governamentais e da iniciativa privada para realização de projetos de interesse do Departamento;
IX - representar, quando solicitado, a Diretoria Nacional da SBEM, junto aos poderes públicos, organizações não governamentais ou de fins sociais, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relacionados com Endocrinologia Pediátrica;
X - promover, com aprovação da Diretoria Nacional da SBEM. campanhas de divulgação pública quanto aos diversos aspectos de abrangência da Endocrinologia Pediátrica, bem como dos fatores e risco e medidas de prevenção;
XI - utilizar os recursos e veículos de mídia para comunicação com a sociedade cientifica, os profissionais da especialidade e o público em geral;
XII - defender e valorizar os associados da SBEM/DEEP. na sua atividade profissional
Parágrafo único. Alem do que preceitua o inciso X deste artigo, também depende de previa aprovação da Diretoria Nacional a participação do Departamento em campanhas externas, com utilização da logomarca da SBEM, sempre que promovidas ou patrocinadas pela indústria ou outras fontes.
Art. 3° O SBEM/DEEP está estabelecido e funciona junto ã sede administrativa da SBEM Nacional.
§ 1° A secretaria administrativa do Departamento poderá localizar-se no mesmo endereço do Presidente do órgão.
§ 2 O Departamento poderá reunir-se em qualquer ponto do território nacional, mediante autorização da Diretoria Nacional
II — DA INSCRIÇÃO DOS ASSOCIADOS DA SBEM NO DEPARTAMENTO
Art. 4° O associado da SBEM interessado em participar do Departamento de Endocrinologia Pediátrica devera solicitar sua inscrição â Diretoria do Departamento, demonstrando seu engajamento nessa área da Endocrinologia.
§ 1° A solicitação será feita em formulário próprio, dirigido ao Presidente departamental, acompanhada do curriculum vitae resumido, com destaque para as principais atividades acadêmicas e profissionais do solicitante, bem como a comprovação de achar-se quite com suas obrigações associativas.
§ 2° As solicitações serão analisadas pela Diretoria, considerando-se aprovado o candidato que obtiver o consenso da maioria absoluta dos membros do colegiado, no sentido de que foram adequadamente atendidos os requisitos e condições estabelecidos no art. 5°.
§ 3° Os candidatos admitidos pela Diretoria passam a compor a assembleia departamental, à qual serão apresentados por ocasião do Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia (CBEM) ou do Congresso Nacional de Atualização em Endocrinologia e Metabologia (CNAEM)
Art. 5° Constituem fatores importantes de avaliação, que demonstram a dedicação ao estudo, a experiência ou exercício profissional na área específica do SBEM/DEEP, à vista de documentação hábil e diversificada sobre:
I - trabalhos científicos publicados em periódicos especializados, nacionais ou internacionais,
II - trabalhos apresentados em eventos científicos categorizados, no exterior ou nacionais, vinculados à subespecialidade:
III - participação como expositor, relator ou debatedor em eventos científicos vinculados à subespecialidade, no Brasil ou no exterior;
IV - participação, como assistente, em congressos, cursos, simpósios ou outros eventos científicos no Brasil ou no exterior, vinculados à subespecialidade,
V - tese ou dissertação aprovada em curso de pós-graduação na área ou área correlata;
VI - residência ou estágio em serviços de Endocrinologia, reconhecidos pela SBEM, com área de concentração na subespecialidade,
VII - experiência profissional autônoma ou em unidades e serviços de saúde, com atividades relacionadas à Endocrinologia e. particularmente, ao campo da Endocrinologia Pediátrica:
VIII - outras atividades julgadas relevantes no âmbito departamental ou na área da Endocrinologia Pediátrica e doenças que lhe são relacionadas.
Parágrafo único. A Diretoria poderá estabelecer, a seu critério, pontuação para cada um dos fatores listados no caput deste artigo, e escore mínimo de aprovação para inscrição do candidato.
Art. 6° A inscrição no SBEM/DEEP ficará sujeita à renovação a cada 4 (quatro) anos, ou sempre que ocorrer a revalidação da filiação do associado à SBEM, mediante o atendimento das exigências e formalidades prescritas nos arts. 4° e 5°
Parágrafo único. A comprovação requerida no art. 5° poderá ser relevada, para efeito de renovação da inscrição, no caso de notório saber ou atuação profissional continuada e profícua do associado na área, assim reconhecidos pela Diretoria.
Art. 7° Além dos direitos e deveres previstos no Estatuto da SBEM aos seus associados, os inscritos no SBEM/DEEP poderão usufruir de prerrogativas ou vantagens especiais no caso de:
I - participação em eventos promovidos pelo Departamento;
II - acesso à área restrita na Intranet e suas facilidades (discussão de casos clínicos, acompanhamento de reuniões on une e chats):
III - elaboração de programas de educação médica continuada e outras incumbências que lhe sejam confiadas pelo SBEM/DEEP
Art. 8° Os associados da SBEM, que demonstrem interesse na área de atuação do SBEM/DEEP mas não atendam aos requisitos e critérios de avaliação para inscrição no Departamento, poderão ser admitidos como membros aspirantes, como incentivo a participarem das atividades departamentais e desenvolverem as condições previstas no art. 5°, porém. sem os direitos de votar ou de ser votado na assembleia departamental, ou os explicitados no art. 7°.
III - DA ADMINISTRAÇÃO DO SBEM/DEEP
Art. 9° O Departamento de Endocrinologia Pediátrica da SBEM será administrado por uma Diretoria constituída por 7 (sete) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, sendo o Presidente, o Vice-Presidente e os Diretores, além de dois suplentes, eleitos pelos integrantes da assembleia departamental, por ocasião do Congresso da SBEM (CBEM).
Parágrafo único. Os membros da Diretoria terão mandato coincidente com o da Diretoria Nacional e somente poderão ser reconduzidos uma vez.
Art. 10. A eleição da Diretoria será realizada de acordo com o estabelecido no capitulo V do Estatuto da SBEM.
§ 1° Somente os associados Especialistas e os Pesquisadores poderão ser eleitos para compor a Diretoria departamental.
§ 2° Os candidatos componentes de cada chapa deverão divulgar seu programa ou compromissos via postal, e-mail e publicações da SBEM, durante o período fixado nas instruções editadas pela Comissão Reitoral. § 3° A vaga que ocorrer no decurso do biênio será preenchida por indicação do Presidente, aprovada pela Diretoria, cabendo ao escolhido completar o mandato
Art. 11. Ao Presidente, como principal executivo do Departamento, incumbe presidir a assembleia departamental e a sua Diretoria, representar o SBEM/DEEP nas relações com a SBEM Nacional e suas Regionais e nos eventos externos, e, especificamente
I - estabelecer a ordem de substituição dos titulares, na ausência do Presidente ou do Vice-Presidente e de qualquer Diretor
II - propor à Diretoria a formação de comitês para atuar em problemas, negociações ou outras finalidades específicas:
III - propor à Diretoria a criação de comissões específicas para análise e posicionamento em questões científicas tendo por foco a área de atuação departamental
Parágrafo único. O Diretor-secretário ficará responsável pela correspondência e arquivos do SBEM/DEEP, redigir as atas de reuniões da Diretoria e da assembleia departamental.
Art. 12. A Diretoria do Departamento poderá assistir e prestar assessoria à Diretoria Nacional da SBEM em assuntos relacionados à subespecialidade e, especificamente:
I - colaborar com a Comissão do TEEM na elaboração das questões vinculadas a tópicos da subárea;
II - colaborar com as Comissões Cientificas do CBEM e CNAEM na escolha de temas e participantes na subárea;
III - sugerir temas e participantes para eventos internacionais.
Parágrafo único. Além dos cometimentos previstos nos arts. 13 a 15 e outras atribuições inerentes ao órgão, cabe à Diretoria:
I - atribuir aos diretores funções específicas de secretário de divulgação e comunicação social, tesoureiro, promoção e fomento de projetos e eventos, relações institucionais, educação médica continuada e fomento à pesquisa, além de outras atividades gerenciais, de interesse do Departamento;
II - gerir, com autonomia, os recursos alocados ao Departamento, observados os procedimentos definidos no Estatuto da SBEM, e nos arts. 15 e 16 deste Regimento:
III - manter home page atualizada no site da SBEM:
IV - manter base de dados cadastrais e listagem atualizadas dos associados inscritos no Departamento
IV — DOS EVENTOS E CURSOS
Art. 13. A Diretoria do SBEM/DEEP poderá promover evento de âmbito nacional, nos anos ímpares, o qual não deverá coincidir com o Congresso Nacional de Atualização em Endocrinologia e Metabologia, de iniciativa da SBEM.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente indicar o Presidente do Comitê Cientifico do evento nacional organizado pelo Departamento.
Art. 14. O SBEM/DEEP poderá promover e implementar evento, atividade ou curso de caráter complementar ou especifico, por ocasião do Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia e do Congresso Nacional de Atualização em Endocrinologia e Metabologia. com aprovação da Diretoria Nacional da SBEM, facultada a participação da Regional da SBEM.
Art. 15. A organização, coordenação e execução dos eventos. cursos ou atividades em geral ficarão sob a responsabilidade da Diretoria departamental na condição de comissão executiva.
§ 1° A captação de patrocínio e a administração dos recursos financeiros alocados à realização de cada evento, curso ou atividade também ficarão a cargo da Diretoria departamental, que atuará em nome da Diretoria Nacional.
§ 2° O Presidente e um Diretor do SBEM/DEEP atuarão por delegação do Presidente e do Tesoureiro Geral da entidade, dos quais receberão poderes específicos para abrir e movimentar contas correntes bancárias da titularidade SBEM/DEEP, com utilização do CNPJ da SBEM Nacional, exclusivamente para realização do evento, atividade ou curso, arrecadar os recursos e efetuar as despesas necessárias, a qual será encerrada após a prestação de contas.
§ 3° A Diretoria do SBEM/DEEP poderá solicitar à Diretoria Nacional, se necessário e fundamentadamente, a antecipação dos recursos necessários, dentro das dotações do Fundo de Reserva da SBEM, para que possa desencadear os procedimentos necessários à realização do evento, curso ou atividade.
Art. 16. Saldadas as obrigações financeiras do evento, curso ou atividade que o SBEM/DEEP promover, os recursos remanescentes em conta-corrente específica serão rateados da seguinte forma
I - 30% (trinta por cento) para a SBEM,
II - 10% (dez por cento) para a Regional participante, se for o caso; do contrário, permanecerão no Fundo de Reserva da SBEM, para alocação ao Departamento:
III - 60% (sessenta por cento) para o SBEM/DEEP, dos quais 10% (dez por cento) permanecerão no Fundo de Reserva da SBEM, para alocação ao Departamento.
Parágrafo único. Se ocorrer déficit. a Diretoria do SBEM/DEEP, na qualidade de comissão executiva do evento, curso ou atividade, fará exposição à Diretoria Nacional, propondo a maneira de saldá-lo.
V — CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA
Art. 17. Uma vez que o tema departamental constitui área de atuação oficialmente reconhecida nos termos de convênio celebrado pela AMB/CFM/CNRM, a Diretoria do SBEM/DEEP poderá propor à Comissão do Titulo de Especialista da SBEM a organização de subcomissão, nos termos do art 57 do Estatuto da entidade, para a outorga do certificado correspondente, composta por três associados especialistas, com certificação na subespecialidade ou subárea afim, inscritos no Departamento, facultada a participação de outros três membros, igualmente titulados, indicados por associação conveniada, com atuação na mesma área.
§ 1° Caberá à Diretoria indicar os associados da SBEM que irão compor a subcomissão, com mandatos de três anos, renovados por um terço a cada ano.
§ 2° Na primeira composição da subcomissão. um membro terá mandato de 1 (um) ano, outro, de 2 (dois) anos e o terceiro, de 3 (três) anos
§ 3° À Subcomissão incumbe executar os procedimentos e normas regulamentares para a concessão ou revalidação do certificado na área de atuação que lhe corresponde, nos termos estatutários.
VII — DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DA SBEM ALOCADOS AO DEPARTAMENTO
Art. 18. O SBEM/DEEP utilizará o patrimônio, os recursos financeiros, materiais e humanos, o acervo documental e as bases de dados, bem como os serviços técnicos e computacionais e de apoio administrativo que lhe forem colocados à disposição pela Diretoria Nacional da entidade, reservando-se esta a gestão de pessoal, de material, patrimonial, contábil, financeira e orçamentária, de comunicações e informática
Art. 19. Serão vinculadas ao SBEM/DEEP as seguintes receitas ou numerários apropriados ao orçamento da SBEM Nacional:
I - recursos recolhidos ao Fundo de Reserva da SBEM, destinados ao SBEM/DEEP. ao encerramento das contas dos eventos. cursos ou atividades que promover, na conformidade dos arts, 13 a 15 e do inciso III do art. 16:
II - receitas provenientes da captação de recursos junto a Instituições governamentais de fomento, não governamentais ou da iniciativa privada, que não estejam vinculadas às iniciativas referidas nos arts. 13 a 15:
III - receitas diversas repassadas de outros eventos, cursos ou atividades promovidos pela SBEM ou de prestação de serviços, a que fizer jus o Departamento: IV - doações, legados e subvenções de qualquer espécie à SBEM Nacional, com específica destinação ao Departamento.
Art. 20. Deverão permanecer em conta bancaria específica, em nome da SBEM Nacional, os recursos referidos no art. 19, cuja movimentação poderá ser delegada ao Presidente e a outro membro da Diretoria departamental, os quais ficarão sujeitos à prestação de contas e à fiscalização e controle do Conselho Fiscal. observadas as diretrizes e instruções emanadas da Diretoria Nacional da SBEM.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os membros do SBEM/DEEP e de sua Diretoria não serão remunerados nem perceberão quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou titulo, em razão dos mandatos, cargos, funções ou atividades de administração que lhes sejam conferidos, na conformidade do Estatuto da entidade ou deste Regimento.
Art. 22. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria do Departamento de Endocrinologia Pediátrica. "ad referendum" da Diretoria Nacional da SBEM.
Art. 23 Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da SBEM.
Goiania, GO, 29 de Novembro de 2003
Carlos Alberto Longi
Presidente
Atualizada em: 28/11/2011
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